sexta-feira, 15 de maio de 2020

A Lei do Sacrifício Pacífico

(Comentário Levítico 3O SACRIFÍCIO PACÍFICO: A COMUNHÃO)

Prosseguirei agora citando na íntegra a lei do Sacrifício Pacífico, na qual encontramos alguns pontos adicionais de grande interesse — pontos que lhe são peculiares: "E esta é a lei do sacrifício pacífico que se oferecerá ao Senhor: Se o oferecer por oferta de louvores, com o sacrifício de louvores, oferecerá bolos asmos amassados com azeite e coscorões asmos amassados com azeite; e os bolos amassados com azeite serão fritos, de flor de farinha. Com os bolos oferecerá pão levedado como sua oferta, com o sacrifício de louvores da sua oferta pacífica. E de toda oferta oferecerá um deles por oferta alçada ao Senhor, que será do sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica. Mas a carne do sacrifício de louvores da sua oferta pacífica se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até à amanhã. E, se o sacrifício da sua oferta for voto ou oferta voluntária, no dia em que oferecer o seu sacrifício se comerá; e o que dele ficar também se comerá no dia seguinte. E o que ainda ficar da carne do sacrifício ao terceiro dia será queimado no fogo. Porque, se da carne do seu sacrifício pacífico se comer ao terceiro dia, aquele que a ofereceu não será aceito, nem lhe será imputado; coisa abominável será, e a pessoa que comer dela levará a sua iniquidade. E a carne que tocar alguma coisa imunda não se comerá; com fogo será queimada; mas da outra carne, qualquer que estiver limpo, comerá dela. Porém, se alguma pessoa comer a carne do sacrifício pacífico, que é do Senhor, tendo ela sobre si a sua imundícia, aquela pessoa será extirpada dos seus povos. E, se uma pessoa tocar alguma coisa imunda, como imundície de homem, ou gado imundo, ou qualquer abominação imunda, e comer da carne do sacrifício pacífico, que é do Senhor, aquela pessoa será extirpada dos seus povos" (Levítico 7:11-21).

C. H. Mackintosh

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